ars athletica

 

Igualdade no Desporto

A luta de Inês Henriques

Inês Henriques nasceu em Santarém, a 1 de Maio de 1980, e viveu sempre no concelho de Rio Maior. Filha de produtores de carvão, trabalhou, entre os 12 e os 18 anos, na apanha do tomate, durante as férias escolares. Depois, passou a ajudar os pais no negócio da família, enquanto treinava atletismo e frequentava o curso de enfermagem, que, concluído, nunca exerceu, atenta a dificuldade em acumular a profissão com a competição.

A atleta portuguesa bateu o recorde do mundo de marcha atlética, na distância de 50 Km, em Porto de Mós, em 15/01/2017, conseguindo que, pela primeira vez, a marca (4.08.25”) fosse certificada e que a prova feminina passasse a integrar oficialmente o Campeonato do Mundo. Foi decisiva a sua persistência (e a do seu Advogado) para que a federação internacional da modalidade, a IAAF, cedesse a tão importante desígnio como é o da igualdade de género, ou de oportunidades, como a atleta prefere referir.

No Campeonato Mundial de Atletismo de 2017, em Londres, foi, pela primeira vez, disputada a prova feminina (marcha-50 Km) e Inês Henriques voltou a bater o seu recorde, e o do mundo, com 4.05,56”, trazendo a medalha de ouro para Portugal.

Proeza que repetiu em Berlim, no Campeonato Europeu de 2018. Porém a participação feminina nesta prova só foi possível após a entrada de uma ação judicial do Tribunal Arbitral de Desporto de Lausanne, por parte da atleta portuguesa, contra a Associação Europeia de Atletismo (EAA), que acabou por incluir a participação feminina, ainda antes de findar o processo.

Tudo levava a crer que as mulheres fossem admitidas a competir, nesta prova, nos Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2020. Mas o Comité Olímpico Internacional assim não entendeu. Segundo a IAAE, apesar da sua recomendação, o COI alegou excesso de provas da modalidade. Porém, diz a atleta, na lista divulgada consta uma nova prova (mista), a de 4×400 m.

Não deixa de se estranhar que seja precisamente o COI a desrespeitar a Carta Olímpica que, nos princípios fundamentais do Olimpismo, refere o “respeito pelos princípios éticos fundamentais universais”. Ora, não será a Igualdade, consagrada, há muito, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um desses princípios? Acresce que a própria Carta Olímpica também repudia “Toda e qualquer forma de descriminação (…) a uma pessoa com base (…) sexo”. Releva ainda, na Carta, o reconhecimento da autonomia e liberdade das organizações desportivas em “estabelecer e controlar as regras da modalidade desportiva”. Então a IAAE não incluiu já a participação feminina na prova? Finalmente, e cereja no topo do bolo, lê-se no último princípio fundamental que “Pertencer ao Movimento Olímpico exige o respeito pela Carta Olímpica”!

À Inês Henriques, às atletas que lutam ao seu lado, mas também a todos quantos defendem a igualdade de oportunidades, resta o recurso para o Tribunal Arbitral…para que se faça justiça e se dê (mais) um passo no sentido do progresso social.

Sónia Calvário

 

Saber mais:

Inês Henriques

Carta Olímpica

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Advertisement