UM ANO E DUAS TAÇAS DEPOIS… QUE JUSTA CAUSA?

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ars athletica

Sara Mesquita

Um ano depois da apresentação da comunicação de resolução com justa causa por iniciativa dos jogadores Rui Patrício, Daniel Podence, William Carvalho, Bruno Fernandes, Gelson Martins, Rodrigo Battaglia, Bas Dost, Rúben Ribeiro e Rafael Leão, onde estão estes jogadores?

Rui Patrício rumou ao Wolverhampton por 18 milhões de euros;

William Carvalho ficou no Betis por 16 milhões de euros;

Bruno Fernandes (jogador mais premiado esta época pela Liga NOS), Rodrigo Battaglia e Bas Dost celebraram novos contratos com a SAD leonina;

Gelson Martins jogou no Atlético de Madrid na época 18/19, tendo celebrado recentemente acordo com a SAD do Sporting no valor de 22,5 milhões de euros;

Daniel Podence, Rúben Ribeiro e Rafael Leão discutem ainda a existência ou não da justa causa invocada nas suas comunicações à SAD.

Analisando a factualidade descrita para sustentar a justa causa na resolução dos contratos de trabalho desportivo, são invocados pelos jogadores diversos acontecimentos ocorridos, em 2018, nos dias 20 de Janeiro, 19 de Março, 5 e 6 de Abril, e 15 de Maio.

Atendendo a que os jogadores têm de comunicar a resolução do contrato “com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 30 dias subsequentes ao conhecimento dos factos”, apenas a poderá fundamentar o ocorrido no dia 15 de Maio de 2018 na Academia de Alcochete. E é apenas sobre esses factos que incide esta análise.

Assim sendo, e contrariamente ao entendimento das mais diversas personalidades que vão comentando o tema, não acho que a confirmação da existência de justa causa esteja garantida para os jogadores que ainda aguardam essa decisão.

Aliás, se assim fosse, não estariam pendentes de decisão apenas três dos nove processos de resolução de contratos. Se a existência de justa causa fosse clara e inequívoca, alguns dos jogadores não tinham voltado para Alvalade e não tinham sido celebrados acordos entre o Sporting e os clubes que acolheram os jogadores que inicialmente rescindiram os seus contratos.

Para se apurar a existência da justa causa não é suficiente que se verifique a violação de deveres legais e contratuais da entidade empregadora, é também necessário que tal violação seja de tal forma “grave e culposa que torne praticamente impossível a subsistência da relação laboral desportiva.” (artigo 23.º, n.º 3 do RJCTPD) e, bem assim, que os comportamentos invocados para a justa causa sejam imputados à entidade empregadora (artigo 43.º, n.º 1 do CCT celebrado entra a LPFP e o SJPF).

Nesse sentido, as comunicações de resolução do contrato de trabalho entregues pelos jogadores ao Sporting, enumeram vários deveres da entidade empregadora que foram violados, a saber:

  • “Proporcionar aos praticantes desportivos as condições necessárias à participação desportiva, bem como a participação efetiva nos treinos e outras atividades preparatórias ou instrumentais da competição desportiva”;
  • “Promover o respeito pelas regras da ética desportiva no desenvolvimento da atividade desportiva”;
  • “Respeitar os direitos de personalidade do praticante desportivo”;
  • Proibição de assédio;
  • “Tratar e respeitar o jogador como seu colaborador”;
  • “Proporcionar-lhe boas condições de trabalho, assegurando os meios técnicos e Humanos necessários ao bom desempenho das suas funções”

Do conhecimento que temos dos factos, não é fácil sustentar uma justa causa de resolução dos contratos, baseada na falta de condições de trabalho, assédio e desrespeito do Sporting SAD para com os jogadores no âmbito de uma invasão ao local de trabalho por alguns indivíduos externos à SAD leonina. Dificilmente poderemos afirmar, e algum Tribunal decidir, que o “ataque à Academia” foi um comportamento grave e culposo, imputável ao Sporting SAD que inviabiliza a manutenção do vínculo laboral.

E se uma farmácia for alvo de um assalto à mão armada em pleno horário de funcionamento? Têm os funcionários fundamento para resolver os contratos de trabalho com justa causa por falta de condições para desempenharem a sua atividade profissional? Creio que não.

Não questiono o drama que todos os presentes naquela academia viveram nesse dia 15 de Maio de 2018. Acredito mesmo que tivessem passado noites mal dormidas. Acontece a todo o ser humano que passa por uma situação traumática. E pode, inclusive, perturbar de tal forma, a nível psíquico, que o impeça de voltar a ter o mesmo modo de vida que tinha antes do acontecimento.

Mas todos estes jogadores voltaram nos dias seguintes e voltaram para o jogo da final da Taça. Não apresentaram baixa médica, chegaram a negociar com outros clubes a sua transferência, sempre tiveram todas as condições para desempenharem a sua atividade nas instalações do clube (aliás, se não tivessem condições neste clube, o que se diria da maioria dos clubes em Portugal, nomeadamente os situados no interior do país?).

Posto isto, e atendendo à fragilidade da fundamentação das comunicações de resolução dos contratos de trabalho, caso não seja confirmada a existência de justa causa para a resolução dos contratos, cairá sobre cada jogador a obrigação de indemnizar a Sporting SAD. O valor da indemnização será calculado atendendo a critérios como as retribuições auferidas pelo jogador, cláusula penal estipulada no contrato de trabalho (a existir), investimento com o atleta, danos patrimoniais e não patrimoniais, entre outros estabelecidos na legislação nacional e, eventualmente, no Regulamento do Estatuto e Transferências de Jogadores da FIFA.

Apesar de todos os acontecimentos registados no ano 2018, tenho a felicitar o Sporting. Os 3,5 milhões de adeptos, os jogadores que derramaram sangue, suor e lágrimas (em campo), toda a equipa técnica, o Jubas e todos os que mantêm o Sporting vivo depois de o terem dado como morto!!

Mulheres com garra não rescindem, mas têm sempre justa causa!!

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