pensando alto
Sónia Calvário
É tempo de retomar, e desta vez com seriedade, o tema da Regionalização.
Uma Região Administrativa é uma autarquia local, supramunicipal e infranacional, com órgãos eleitos democraticamente. O que verificamos hoje é uma “descentralização de competências”, ou seja, a transferência de atribuições e competências para outras entidades, com personalidade jurídica, como é o caso das Comunidade Intermunicipais ou a recente tentativa, globalmente frustrada, para os Municípios (obrigatórias a partir de 2021); a desconcentração, isto é, a transferência da execução de certas competências para organismos que, apesar da autonomia, não deixam de se integrar hierarquicamente em entidades dependentes da Administração Central, tem sido ténue e sem impacto na diferenciação territorial, constatando-se aliás uma ampliação da descentralização, em prejuízo da desconcentração (por exemplo as CCDR). O que, por si só, não seria mau não fosse o facto de a descentralização ser feita de modo impositivo, e nomeadamente para entidades não eleitas diretamente pelo povo, como é o caso das CIM.
Portanto, o que se tem verificado é a continuação da perpetuação do poder de forma centralizada, em entidades que dependem, em maior ou menor medida, do poder instituído. Uma forma de adiar o desígnio constitucional da Regionalização, que já foi, entretanto, dificultado pela necessidade de duplo referendo (a sua implementação e a sua delimitação territorial).
A Regionalização será uma descentralização verdadeira, com órgãos eleitos democraticamente. Uma transferência do poder. E é precisamente por isso que não existe consenso, apesar de os últimos dados refletirem uma vontade cada vez maior de caminhar nesse sentido.
20 anos após o Referendo muito mudou, nomeadamente o posicionamento de alguns partidos e políticos sobre a matéria. É necessário que os eleitores saibam o que defendem sobre este assunto. É urgente o debate alargado.