ars athletica
Sara Mesquita
Entrou em vigor no passado dia 23 de Março, o Decreto-Lei n.º 22-B/2021, de 22 de Março, que determina a titularidade de direitos de transmissão (televisiva, multimédia e demais conteúdos audiovisuais) dos campeonatos de futebol masculino da I e da II Liga de futebol e estabelece as regras relativas à sua comercialização.
Este diploma resulta de uma recomendação da Autoridade da Concorrência feita ao Governo e visa acompanhar a tendência europeia no que respeita aos direitos de transmissão, tornando as competições profissionais portuguesas mais equilibradas, competitivas e sustentáveis.
Com a entrada em vigor deste diploma, o modelo de comercialização centralizada dos direitos de transmissão dos jogos da I e II Liga deverá estar plenamente implementado em Portugal até 2028 – data em que terminam os últimos contratos já celebrados relativos a estes direitos.
Nos termos do diploma, as sociedades desportivas que participam na I e na II Liga são titulares dos direitos de transmissão e podem comercializá-los livremente – com as limitações que resultam do presente diploma – devendo, no caso, dar conhecimento à LPFP (organizadora da I e da II Liga) no prazo de 10 dias a contar da celebração do contrato de direitos de transmissão.
As limitações contratuais sobre direitos de transmissão expressas neste diploma, prendem-se essencialmente com a produção de efeitos para além da época desportiva 2027/28, sendo que os contratos celebrados não produzem efeitos para além dessa época, considerando-se não escritas as cláusulas que disponham o contrário.
Nas épocas subsequentes à época de 2027/28, os direitos de transmissão já serão objeto de comercialização centralizada em termos a definir mediante proposta da FPF e da LPFP.
Na prática, as sociedades desportivas que participam na I e II Liga não poderão, a partir de 2028, comercializar os direitos dos respetivos jogos de forma individualizada que é, atualmente, a forma de comercialização em Portugal.
Para o efeito, a Federação Portuguesa de Futebol, juntamente com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, deverá apresentar uma proposta para a concretização do modelo de comercialização centralizada dos direitos de transmissão, até ao final da época desportiva de 2025-2026.
A proposta que venha a ser apresentada pela FPF e pela LPFP está sujeita à aprovação da Autoridade da Concorrência e, caso não seja apresentada qualquer proposta ou esta seja recusada pela Autoridade da Concorrência, caberá ao Governo determinar os termos em que se concretizará a comercialização centralizada dos direitos de transmissão, depois de ser ouvida a Autoridade da Concorrência.
A centralização dos direitos de transmissão é dos poucos temas que é praticamente consensual entre os adeptos da modalidade, na medida em que, à semelhança do que acontece com outras competições europeias, se espera que traga mais competitividade e equidade entre as equipas que disputam a mesma competição.
Por enquanto, resta-nos aguardar que não seja mais um diploma com projetos futuros…
Mulheres com garra gostam de direitos centralizados!!