Marias
Leopoldina Pina de Almeida
Estamos em Abril, o mês da Liberdade! Quase na antecâmara da comemoração dos 50 anos da Revolução, que mudou tantas coisas no nosso país. Não tantas como estaríamos à espera, não com tanta facilidade como desejávamos.
Para as mulheres houve e continuam a existir várias lutas, feitas com esforço e empenho constante. Não em linha reta, mas com avanços e retrocessos. Foi o caso da legalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Até 1984 o aborto era completamente proibido em Portugal, sendo considerado crime. Em 1997, foi alargado o prazo para a IVG em casos de malformação fetal e/ou em situações de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher. Em 2007, tendo prosseguido com a luta pela liberdade feminina, a lei portuguesa foi novamente alterada, desta vez após um Referendo Nacional.
No entanto, em 2015, foram introduzidas alterações na Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez de 2007, que impuseram constrangimentos severos, como a obrigatoriedade de quatro consultas distintas antes do aborto e o pagamento de taxas moderadoras, impostas através de um processo legislativo inesperado e apressado que constituíram um enorme retrocesso nos direitos reprodutivos das mulheres.
Mais recentemente, em 2021, a Assembleia da República aprovou uma nova lei que permite o acesso à IVG até às 10 semanas de gestação, sem necessidade de justificação, e até às 24 semanas em casos específicos como risco de vida ou integridade física da mãe ou anomalias fetais graves. Esta nova lei entrou em vigor em 1 de julho de 2021.
Mas isto é no campo legislativo. O que se passa realmente hoje em dia quando uma mulher decide fazer uma IVG?
Abril de 2020, confinamento, o mundo parado. Há precisamente 2 anos, aos 32 anos, a Patrícia descobre que está grávida, algo que não planeava e que não desejava. A partir desta experiência na primeira pessoa, vamos conversar sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez em Portugal e as dificuldades que as raparigas e mulheres encontram quando recorrem a um hospital público e recebem como resposta um não fazemos aqui, somos objetores de consciência. Apesar da legalização da IVG, apesar de Abril, apesar da Liberdade…
Referência bibliográfica
Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW). O Estado da Arte em Portugal. Lisboa, 19 de janeiro de 2016